DIR- Inexistência de Riscos
Emissão
Isadora
Última atualização há um ano
A "DIR" se refere a um documento em que a empresa declara que realizou uma análise de riscos e não identificou riscos significativos para a saúde e segurança dos trabalhadores.
Utiliza-se a DIR para realizar a transmissão do evento S-2240 para o eSocial com a informação de Ausência de agentes nocivos para cada um dos colaboradores.
Elaboração da DIR
A Declaração de Inexistência de Riscos pode ser feita pelo responsável da empresa que presta informações previdenciárias e/ou trabalhistas desde que orientado por um profissional (técnico/engenheiro), ou diretamente pela avaliação do ambiente pelo técnico/engenheiro do trabalho.
1 - Acesse no seu navegador https://pgr.trabalho.gov.br/ e Clique em “Entrar com gov.br”;
2 - Digite seu CPF e sua senha e clique em “Continuar”;

3 - Clique em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;

4 - Será exibida uma tela com informações sobre a Declaração de Inexistência de Risco. Após a leitura, clique em “Criar Nova Declaração de Inexistência de Risco”;

5 - Complete os campos que aparecem na tela com as informações sobre o estabelecimento;
Obs. No campo “Escolha o tipo de pessoa”, selecione a opção “CNPJ” pois a ferramenta de emissão de DIR é direcionada a (ME),(EPP) e (MEI);.
6 - Clique em “Criar Declaração” após certificar-se do correto preenchimento dos dados requisitados;

- Leia as perguntas exibidas em tela, que tratam sobre a exposição dos empregados aos agentes listados.
- Após a leitura, clique no sinal “- “, para poder selecionar a resposta adequada à sua exposição a agentes físicos;
- Clique em “Salvar e avançar”;

Após todas as questões terem sido respondidas, uma caixa de mensagem aparecerá na tela informando a conclusão da etapa de Identificação dos Perigos.
- Clique em “Ir para Declaração”

8 - Na próxima tela, clique em "Emitir Declaração";
- Uma caixa de mensagem aparecerá, solicitando a confirmação da ação. Se você estiver seguro, clique em “Emitir”;


Caso não haja exposição dos trabalhadores a agentes ambientais (físicos, químicos ou biológicos), mas tenha sido identificada a exposição a riscos relacionados a fatores ergonômicos, será exibida uma mensagem de que Declaração de Inexistência de Risco foi emitida com sucesso e que a empresa está:
I) dispensada de constituir Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e
II) obrigada a elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);